
1ª Secção – IDENTIDADE DA PROFISSÃO
A presença obrigatória dos Advogados – atos próprios de advogados
O Advogado é essencial à justiça e à aplicação do direito, sendo o último bastião da legalidade e de um sistema justo de justiça.
Nos últimos anos, sucessivos governos têm legislado na criação dos chamados meios alternativos da resolução dos litígios.
A par disso, o Advogado tem sido votado a papel um residual ou mesmo visto como um empecilho, e são cada vez mais os processos em que a presença do Advogado não é obrigatória.
Tal acarreta sempre uma pior aplicação da justiça, medidas, sentenças e decisões tomadas que não são devidamente escrutinadas. Ao mesmo tempo, retiraram serviços aos Advogados, empurrando-os para fora desses processos e até havendo quem diga que os mesmos não fazem aí falta alguma.
Sabemos bem que não é assim.
O afastamento do papel do Advogado terá sempre um impacto negativo na administração da justiça e implicará sempre um Estado mais autoritário para com os seus cidadãos.
Importa que o papel do Advogado seja devidamente reconhecido, que se restaure o prestígio e importância da profissão, devendo a Ordem dos Advogados fazer tudo o que estiver ao seu alcance para se atingirem tais objectivos.
Acresce que, deve a Ordem dos Advogados assumir uma posição de defesa da profissão e do seu prestígio, se necessário de forma mais corporativa, que assim seja, sob pena de não poderem os Advogados defenderem o cidadão comum.
Competindo à Ordem dos Advogados, de forma proactiva, apresentar um projecto da lei à Ministra da Justiça aprovando a obrigatoriedade da nomeação de Advogados em todos os meios alternativos da justiça, nomeadamente, Julgados de Paz, Centros de Arbitragem, CPCJ, processo de jurisdição voluntária junto das conservatórias e todos os demais locais onde haja processos judiciais ou não judiciais, em Tribunais ou em meios alternativos da resolução dos litígios.
CONCLUSÕES:
- a) O papel do Advogado é insubstituível na administração da justiça;
- b) Deverá ser reconhecido o papel e a importância do Advogado na administração da justiça, seja esta realizada num Tribunal dito comum ou em qualquer meio alternativo de resolução de litígio, conservatórias, comissões de protecção de menores ou outros quaisquer lugares;
- c) Se é reconhecido o direito de um cidadão se poder fazer acompanhar de Advogado apenas para ser testemunha em inquirição junto de um órgão de polícia criminal, por maioria de razão deve ser reconhecido que o mandato de Advogado deve ser de constituição obrigatória em qualquer local, perante qualquer instituição ou entidade, nomeadamente quando o cidadão tem maiores dificuldades em perceber os trâmites do processo em que está envolvido;
- d) Compete à Ordem dos Advogados pugnar pelo reconhecimento institucional e obrigatório do mandato do Advogado em todos os meios, judiciais e não judiciais, onde um cidadão necessite de ser devidamente acompanhado por mandatário para resolver um qualquer assunto;
- e) Deverá a Ordem dos Advogados apresentar, ao Ministério da Justiça e à Assembleia da República, proposta consistente e objectiva com vista à concretização deste fim.
Os subscritores;
José Miguel Marques – CP 4881C
Filipa Soares Gomes – CP 21810L
Joana Freitas Santos – CP 50317P
Inês Paiva Amaral – CP 49037C
Nascimento Falcão – CP 4643C
Lurdes Almeida – CP 3725C
Filomena Cesário – CP 3163C
Helena Cristina Silva – CP 4049C
Daniel Felizardo – CP 3253C
Joana Couto de Sousa – CP 4867C
Bruno Silva Lopes – CP 5065C
Ana Maria Brito Correia – CP 6613P
Joana Canas Varandas – CP 49108C
Carla Furtado – CP 5066C
Rui Manuel Pires da Silva – CP 4445C
Ana Cristina Monteiro – CP 5721C
Cristina Santa Comba – CP 8215P
Maria da Conceição Neves – CP 2164C
Bruno Seixas Silva – CP 46535C
Miguel Costa Marques – CP 3651C
Cristina Santos Lopes – CP 6354L
Cláudia O. Dias – CP 53854C
Elisabete Felizardo – CP 4344C
Sílvia Serraventoso – CP 52359C
Francisca Castro Moreira – CP 51205C
Joana Paixão – CP 48136C
Sónia Pinto Gomes – CP 49018C
Sofia Teles – CP 5267C
Ana Raquel Simões Oliveira – CP 54662C
Cátia Caramelo – CP 49544C
Davina Costa – CP 47107C
António Luís Almendra Neves – CP 51377C
Inês Albuquerque Amaral – CP 51202C
Luís Rodrigues Pereira – CP 14787L
Rosa Maria Cabral Pais – CP 3249C
Alexandra Costa Pinto – CP 48524C
Mário Figueiredo – CP 2531C
Teresa Maria Azevedo – CP 48531P
Luís Miguel Osório – CP 49203P