
1ª Secção – IDENTIDADE DA PROFISSÃO
Moção à 1.ª Secção – Identidade da Profissão
A publicidade está vedada , de direito, aos advogados, mas, de facto, quem é que acredita nisso, quando todos os dias, são inúmeras as formas de publicidade que assaltam o cidadão, perante a total inércia dos órgãos da Ordem dos Advogados, pelo menos é essa a imagem que passa para os Advogados que cumprem os seus deveres profissionias e deontológicos.
São as mensagens, de correio electrónico, quem sabe enviadas com recurso às nossas bases de dados, que:
– A sociedade / advogado x ganhou o prémio Y;
– Está a patrocinar o contrato w;
– Foi contratada para a elaboração do projecto de lei Z;
– Presta a formação N;
– São especialistas em todas as áreas do direito;
– Resolvem qualquer assunto, com os melhores resultados, só equiparados a qualquer macumbeiro;
São as opiniões, muitas vezes sem rigor, com a ligeireza que basta por uma gravada e um ar circunspecto, ou ,como agora é moda, ar da mais profunda indignação, para fazer sangue nas antenas das televisões e garantir audiências, leia-se, potenciais clientes.
Enquanto isso, não há noticia sequer de uma ou duas investigações e condenações nem uma.
Podemos optar por continuar a esgrimir fundamentos, pró e contra, para concluirmos sempre que a permissão da publicidade na letra do estatuto, não é é politicamente correcta, e lá vamos nós, de mais um congresso, com uma mão cheia de nada, mas “convencidos” que se discutiu um tema importante para a identidade da profissão e, convenhamos, Congresso que se preze, quanto mais não seja, como manobra de diversão, deve sempre incluir o tema e formular uma ou duas conclusões, que já sabemos não irá passar do papel, sendo que a publicidade não deixará de ser usada pelos Colegas, sem consequência disciplinar.
A sociedade actual, eminentemente economicista e dominada pelas as tecnologias de informação, não se limitará por proibições cuja razão de ser, pertence a uma realidade que já não existe – as aquisições de bens e serviços fazem-se à distância de um clique.
Tenhamos a coragem de decidir e agir em conformidade.
Conclusão, em alternativa:
Queremos que a publicidade continue vedada aos Advogados e recomendamos aos órgãos da OA, que seja consequente, agindo sobre os Colegas que não respeitem a proibição, já agora começando pelas situações mais graves.
Queremos que a publicidade seja permitida aos Advogados, recomendamos aos órgãos da OA, que seja consequente, na promoção da necessaria alteração legislativa.
Eu voto pela segunda alternativa.
Nota: Esta moção foi elaborada hoje, dia 4 de Maio, por ser o último dia do prazo, ainda que não saiba de que secção farei parte, e a um mês e dez dias do Congresso. Como diria o outro, “não habia necessidade”.
Helena Serrano – CP 10311L