
1ª Secção – IDENTIDADE DA PROFISSÃO
O Segredo de Justiça
Todos estamos cientes da importância que tem o segredo de justiça quer para proteger a investigação criminal, quer para proteger também os arguidos e os demais sujeitos processuais.
Por outro lado, a sua existência visava que o processo não caísse na praça pública e fosse, dessa forma, contaminado e, a final, os resultados da investigação, acusação e julgamento não fossem os que se pretendem.
Como todos sabemos, nos últimos anos, várias têm sido as violações ao segredo de justiça, vários os inquéritos abertos a essa violação e nenhuma ou quase nenhumas as condenações por força dessas violações.
Temos assistido à divulgação de escutas telefónicas, partes de peças processuais, vídeos de inquéritos e horas e horas de debates televisivos sobre factos que devem constar apenas dos processos e que se tornam públicos como que por magia.
Têm-se feito debates e são vários os artigos jurídicos sobre as consequências para o ordenamento jurídico de tais comportamentos violadores do segredo de justiça.
Apesar de vários alertas sobre as consequências que a violação do segredo de justiça tem trazido, a verdade é que nem o debate sobre que tipo de segredo de justiça queremos, tem sido feito.
Caberia à entidade mais visada por tais violações, a Procuradoria-Geral da Republica, promover esse debate e tudo fazer para que se alterasse o que fosse de alterar para que a violação do segredo de justiça não fosse a regra, mas, a exceção.
Uma das ideias que se sabe ser praticada noutros países é a existência de um protocolo de acesso aos processos.
Isto é, a cada passo, sabe-se quem, como, onde e durante quanto tempo, determinada pessoa, consultou o processo ou o teve na sua posse e porquê.
Obviamente que tudo passa também por uma enorme mudança de mentalidade, pois cada sujeito processual tem de perceber não só a importância da existência do segredo da justiça, como tem de perceber de vez as consequências para a sua violação.
Só dessa forma, estamos em crer, será possível estancar a enorme violação do segredo de justiça, com o descrédito total que isso representa para a justiça Portuguesa e para a certeza da decisão judiciária.
Em conclusão:
- O segredo de justiça é importante para a investigação e é importante para os arguidos e para os demais sujeitos processuais;
- Importa proceder a uma reflexão/debate sobre que segredo de justiça queremos e que modelo implementar;
- Não pode ser aceite que o segredo de justiça continue a ser violado da forma como temos assistido nos últimos anos, transformando a justiça num entretenimento televisivo;
- A justiça não se faz na rádio, televisão, jornais ou na internet;
- De forma a proteger o segredo de justiça e a aplicação da justiça deve ser adotado um protocolo rígido e com regras apertadas, para que a cada momento se saiba quem, porquê, onde e durante quanto tempo foi consultado um determinado processo;
- Protocolo esse que deve inclusive permitir saber se foram tiradas cópias do processo e qual o uso dado às mesmas;
- Deve a Ordem dos Advogados, como defensora e guardiã do estado de direito, apresentar uma proposta concreta sobre o protocolo a instituir.
Os Subscritores:
José Miguel Marques, CP n.º 4881C;
Filipa Soares Gomes, CP n.º 21810L;
Joana Freitas Gomes, CP n.º 50317P;
Inês Paiva Amaral, CP n.º 49037C;
Nascimento Falcão, CP n.º 4643C;
Lurdes Almeida, CP n.º 3725C;
Filomena Cesário, CP n.º 3163C;
Helena Cristina Silva, CP n.º 4049C;
Daniel Felizardo, CP n.º 3253C;
Joana Couto de Sousa, CP n.º 4867C;
Bruno Silva Lopes, CP n.º 5065C;
Ana Maria Brito Correia, CP n.º 6613P;
Joana Canas Varandas, CP n.º 49108C;
Carla Furtado, CP n.º 5066C;
Rui Manuel Pires da Silva, CP n.º 4445C;
Ana Cristina Monteiro, CP n.º 5721C;
Cristina Santa Comba, CP n.º 8215P;
Maria da Conceição Neves, CP n.º 2164C;
Bruno Seixas Silva, CP n.º 46535C;
Miguel Costa Marques, CP n.º 3651C;
Cristina Santos Lopes, CP n.º 6354L;
Cláudia O. Dias, CP n.º 53854C;
Elisabete Felizardo, CP n.º 4344C;
Sílvia Serraventoso, CP n.º 52359C;
Francisca Castro Moreira, CP n.º 51205C;
Joana Paixão, CP n.º 48136C;
Sónia Pinto Gomes, CP n.º 49018C;
Sofia Teles, CP n.º 5267C;
Ana Raquel Simões Oliveira, CP n.º 54662C;
Cátia Caramelo, CP n.º 49544C;
Davina Costa, CP n.º 47107C;
António Luís Almendra Neves, CP n.º 51377C;
Inês Albuquerque Amaral, CP n.º 51202C;
Luís Rodrigues Pereira, CP n.º 14787L;
Rosa Maria Cabral Pais, CP n.º 3249C;
Alexandra Costa Pinto, CP n.º 48524C;
Mário Figueiredo, CP n.º 2531C;