
4ª Secção – APERFEIÇOAMENTO DA ORDEM JURÍDICA
A ORDEM DOS ADVOGADOS E O DIGITAL:
Uma COMISSÃO
A partir de 25.05.2018, o
”Regulamento (UE) n.º 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de Abril de 2016 relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Directiva n.º 95/46/CE ( Regulamento Geral sobre Proteção de Dados )”
será diretamente aplicável em todos os países da União Europeia e no Espaço Económico Europeu (Islândia, Liechenstein, Noruega e Suíça ) .
Entendendo que, mais que chegada, será ponto de partida para aprofundar a relação entre Direito e Digital, propõe-se breve justificação de Comissão a criar pela Ordem dos Advogados.
- DESAFIOS do CIBERESPAÇO
1.“Instagram” tem “oitocentos milhões de seguidores “ (Semanário “Expresso”, 21.04.2018, Revista, pág.46 e ss) e estará a alterar hábitos e comportamentos das pessoas.
- O ataque ocorrido a 12.5.2017 terá afetado 100 países , visando estruturas nevrálgicas da sociedade e economia, tais como serviços de saúde e grandes empresas de energia e telecomunicações https://www.jn.pt/inovacao/interior/hackers-lancaram-o-maior-ataque-informatico-internacional-8472956.html
E o que acontece quanto à Impunidade ?
3.Facebook, Cambridge Analytica e 87 milhões de internautas http://expresso.sapo.pt/internacional/2018-04-04-Cambridge-Analytica-acedeu-no-maximo-a-dados-de-87-milhoes-de-perfis-do-Facebook
Interferência na eleição de Donald Trump e referendo “Brexit” ?
4.Segurança e direitos individuais, conceitos associados, mas com subjacente e potencial conflitualidade, adequação das medidas que os possam agregar .
Exemplo:
Programa do XXI Governo,https://www.portugal.gov.pt/pt/gc21/governo/programa-do-governo , em “III. Um Estado Forte, Inteligente e Moderno”, 4. Segurança interna e política criminal,
“A ampliação das responsabilidades e meios do Centro Nacional de Cibersegurança, integrada no cumprimento da estratégia nacional para o ciberespaço, preservando a segurança das infraestruturas e os direitos fundamentais, designadamente a privacidade (nosso sublinhado), em articulação com as estruturas homólogas do setor da Defesa Nacional”
- Direito “EM CONSTRUÇÃO “
Nas suas várias vertentes, é exigida a regulação do “DIGITAL” , sublinhando-se a importância da Jurisprudência das instâncias internacionais, em especial TRIBUNAL JUDICIAL da UNIÂO EUROPIA ou TRIBUNAL EUROPEU DOS DIREITOS DO HOMEM (TEDH).
Exemplos:
B.1“Direito de Autor no Ciberespaço”
http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/o_direito_do_autor_ni_ciberespaco.pdf)
E Acórdãos TJUE sobre
- “ Hiperligações que dão acesso a obras protegidas, tornadas acessíveis noutro sítio Internet sem autorização do titular”
- ii) “Cloud Computing” http://curia.europa.eu/juris/liste.jsf?num=C-265/16
B.2 DIREITO AO ESQUECIMENTO
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 13 de Maio de 2014 Google / Spain
http://curia.europa.eu/juris/document/document.jsf?docid=152065&doclang=PT
B.3. MORTE DIGITAL
- CONSEQUÊNCIAS NA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA?
Assume o referido Regulamento que “…tem como objetivo contribuir para a realização de um espaço de liberdade, segurança e justiça e de uma união económica, para o progresso económico e social, a consolidação e a convergência das economias a nível do mercado interno e para o bem estar das pessoas singulares” (Segundo Considerando).
Afigurando-se que o recurso a conceitos indeterminados é instrumental do subjacente pragmatismo, implicará mudança na tradicional caracterização da Administração da Justiça?
CONCLUSÕES :
1.ªO “DIGITAL”, entre outras consequências, alterou hábitos, consumos, acesso à informação ou cultura, acompanhada da melhoria das condições de desenvolvimento económico e social.
2.ª A universalização alcançada exige, num quadro de liberdade e livre circulação, novo balanceamento entre Segurança, Direitos Individuais e Privacidade,
3.ª Tal como na História “primeiro se vive e depois se pensa”, novos desafios se colocam ao Direito na regulação de novas realidades, em permanente mutação, com domínio do “virtual” .
4.ª A Administração da Justiça também está sujeita ás alterações, questionando-se se os Tribunais “…apenas estão sujeitos à Lei” (Art.203.º da Constituição) ou evoluirão para “criação” do Direito.
5.ª É atribuição da Ordem dos Advogados promover o desenvolvimento da cultura jurídica, aprofundamento da elaboração e aplicação do Direito (entre outros, al..g) e h) do Art.3.º do EOA).
6.ª Neste âmbito e pela relevância que assume deverá, com carácter de urgência, ser criada uma “Comissão do DIGITAL”
7.ª- Só com adequada formação podem os ADVOGADOS ser os garantes de que na sociedade digital será aplicada JUSTIÇA de qualidade e acessível aos cidadãos.
Lisboa, 4 de Maio de 2018
Isabel da Silva Mendes, Advogada, CP 705E
António Pacheco Ferreira, Advogado, CP 4286L