
4ª Secção – APERFEIÇOAMENTO DA ORDEM JURÍDICA
Ação Executiva – Acesso dos Advogados às bases de Dados Públicas
A Ordem dos Advogados deve pugnar pela alteração nos Estatutos da Ordem dos Advogados, para que os Advogados sejam equiparado aos Solicitadores e Agentes de Execução no livre acesso e no exercício profissional e tenham acesso às bases de dados públicas como a do Fisco ou a da Segurança Social ou das várias conservatórias, via Internet, ainda que controlada por registo informático.
O acesso às bases de dados públicas, deverá acontecer nos mesmos moldes a que já acedem os agentes de execução.
Direito de ingresso nas secretarias judiciais e demais serviços públicos, designadamente conservatórias e serviços de finanças;
Acesso ao registo informático de execuções;
Consulta das bases de dados da administração tributária, da segurança social, das conservatórias do registo predial, comercial e automóvel e de outros registos e arquivos semelhantes.
Deve-se propor melhorias nos acessos as plataformas informáticas existentes, colocando as tecnologias disponíveis ao serviço de uma Justiça mas célere e justa aos serviço dos cidadãos, tornando assim o Advogado num melhor profissional.
CONCLUSÕES:
- Alteração nos Estatutos da Ordem dos Advogados,
- Que os Advogados sejam equiparado aos Solicitadores e Agentes de Execução
- Que os Advogados tenham acesso às bases de dados públicas nos mesmos moldes a que já acedem os agentes de execução.
- Direito de ingresso nas secretarias judiciais e demais serviços públicos, designadamente conservatórias e serviços de finanças;
- Acesso ao registo informático de execuções;
- Consulta das bases de dados da administração tributária, da segurança social, das conservatórias do registo predial, comercial e automóvel e de outros registos e arquivos semelhantes.
- Melhorias nos acessos as plataformas informáticas existentes
Isabel Cerqueira, CP 19573L